R E S O L U Ç Ã O Nº 033/88-CAD

 

 

Altera Artigo 5º do Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD.

 

Considerando o contido nas folhas 1763 do Processo nº 1267/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.    Fica alterado o Artigo 5º do Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, para:

“Art. 5º  Para efeito de acesso, somente serão considerados os cursos concluídos após a admissão no Quadro de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo”.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                            Maringá, 04 de fevereiro de 1988

 

                                                            Fernando Ponte de Sousa

                                                                        REITOR