R E S O L
U Ç Ã O Nº 033/88-CAD
Altera
Artigo 5º do Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD.
Considerando
o contido nas folhas 1763 do Processo nº 1267/84,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º do Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, para:
“Art.
5º Para efeito de acesso, somente serão
considerados os cursos concluídos após a admissão no Quadro de Carreira do
Pessoal Técnico-Administrativo”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de fevereiro de 1988
Fernando Ponte de Sousa
REITOR