Aprova projeto do Curso de Especialização ern "Metodologia do Ensino".
Considerando
o contido no Processo nº 057/88,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em “Metodologia do Ensino”, proposto pelo Departamento de Educacão do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, da seguinte forma:
a)
que o número mínimo de alunos seja de 30.
b)
que a taxa de matrícula seja de Cz$ 2.354,60 (dois mil,
trezentos e cinqüenta e quatro cruzados e sessenta centavos)
c)
que as 05 (cinco) primeiras parcelas seja no valor de Cz$ 2.354,60
(dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados e sessenta centavos),
devendo
as
restantes serem reajustadas semestralmente, a partir de 01/10/88, de acordo com a variação da OTN do período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR