R E S O L U Ç Ã O Nº 035/88-CAD

 

 

 

Aprova projeto do Curso de Espe­cialização ern "Metodologia do En­sino".

 

 

Considerando o contido no Processo nº 057/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE ­RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em “Metodologia do Ensino”, proposto pelo Departamento de Educa­cão do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, da seguinte forma:

a)                 que o número mínimo de alunos seja de 30.

b)                 que a taxa de matrícula seja de Cz$ 2.354,60 (dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados e sessenta centavos)

c)                 que as 05 (cinco) primeiras parcelas seja no valor de Cz$ 2.354,60 (dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados e sessenta centavos), devendo

as restantes serem reajustadas semestralmente, a partir de 01/10/88, de acordo   com a variação da OTN do período.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de fevereiro de 1988.

Fernando Ponte de Sousa

                           REITOR