Aprova Projeto do Curso de Especialização em
"Economia de Empresas" - Turma 02.
Considerando o contido no Processo
n° 1374/87;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 02, proposto
pelo Departamento de Economia do Centro de Estudos Sócio-Econôrnicos, da
seguinte forma:
a)
que o número mínimo de alunos seja de 25 (vinte e cinco),
matrícula seja de Cz$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzados );
b)
que a taxa de matrícula seja de Cz$ 2.700,00 (Dois mil e
setecentos cruzados);
c)
que as 05 (cinco) primeiras parcelas seja no valor de Cz$
2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzados), devendo as restantes serem
reajustadas semestralmente, de acordo com a variação da OTN do periodo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1988
Manoel
Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO