R E S O L U Ç Ã O Nº 039/88-CAD

Aprova Projeto do Curso de Espe­cialização em "Economia de Em­presas" - Turma 02.

Considerando o contido no Processo n° 1374/87;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 02, proposto pelo Departamento de Economia do ­Centro de Estudos Sócio-Econôrnicos, da seguinte forma:

a)                 que o número mínimo de alunos seja de 25 (vinte e cinco), matrícula seja de Cz$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzados );

b)                 que a taxa de matrícula seja de Cz$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzados);

c)                  que as 05 (cinco) primeiras parcelas seja no valor de Cz$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzados), devendo as restantes serem reajustadas semestralmente, de acordo com a variação da OTN do periodo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1988

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

   REITOR EM EXERCÍCIO