Aprova
Convênio entre a FUEM e o BANESTADO.
Considerando
o contido no Processo n° 0337/88;
O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Banco do Estado do Paraná S. A ., para concessão
de financiamento a seus servidores.
Art. 2° - Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1988
Manoel Jacó Garcia Gimenes