R E S O L
U Ç Ã O Nº 042/88-CAD
Autoriza afastamento de professor.
Considerando o contido no protocolizado sob n° 3619/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
afastamento remunerado do professor
LUIZ ALBERTO DE ARAUJO, do Departamento de Direito Público, para realizar o
Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, na Escola Superior de Guerra,
por um ano, a partir de 1º de 1988, condicionado a não contratação de professor
(expansão) no Departamento de Direito Publico.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data revogadas as disposições com contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1988.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO