R E S O L U Ç Ã O Nº 042/88-CAD

 

Autoriza afastamento de professor.

 

Considerando o contido no protocolizado sob n° 3619/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento remunerado do ­professor LUIZ ALBERTO DE ARAUJO, do Departamento de Direito Público, para realizar o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, na Escola Superior de Guerra, por um ano, a partir de 1º de 1988, condicionado a não contratação de professor (expansão) no Departamento de Direito Publico.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta revogadas as disposições com contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 1988.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

                    REITOR EM EXERCICIO