Indefere
solicitação de promoção automática
Considerando
o contido no Protocolizado sob n° 7554/87,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida a solicitação formulada pelos servidores Auxiliares de
Escritório referente a promoção automática do cargo de Auxiliar de Escritório
para o cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO