R E S O L U Ç Ã O Nº 043/88-CAD

 

 

 

Indefere solicitação de promoção automática

 

Considerando o contido no Protocolizado sob n° 7554/87,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação formulada pe­los servidores Auxiliares de Escritório referente a promoção automática do cargo de Auxiliar de Escritório para o cargo de Auxiliar Administrativo.

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 1988.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCICIO