R E S O L U Ç Ã O Nº 047/88-CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Letras cursarem outra habilitação.

 

Considerando o contido nas folhas 180 do Processo ­n° 1007/77,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR EM  EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica autorizada para o período 1/88, abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para portado­res de Diploma de Curso Superior em Letras que, independen­temente de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação, como segue:

a)     Turno Matutino:

-         Habilitação em Língua Portuguesa – 15 vagas;

-         Habilitação em Lingua Inglesa.

b)     Turno Noturno:

-         Habilitação em Língua Portuguesa – 15 vagas;

-         Habilitação em Língua Inglesa –        15 vagas;

-         Habilitação em Língua Francesa –     15 vagas.

 

Art. 2º  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

 

 

 

 

 

 

 

 

.../Resolução nº 047/88-CAD                                                                 fl. 02

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de fevereiro de 1988

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

REITOR EM EXERCÍCIO