Autoriza abertura de vagas para
portadores de Diploma de Curso Superior em Letras cursarem outra habilitação.
Considerando
o contido nas folhas 180 do Processo n° 1007/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada para o período 1/88, abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Letras que, independentemente de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação, como segue:
a) Turno Matutino:
- Habilitação em Língua Portuguesa – 15 vagas;
- Habilitação em Lingua Inglesa.
b) Turno Noturno:
- Habilitação em Língua Portuguesa – 15 vagas;
- Habilitação em Língua Inglesa – 15 vagas;
- Habilitação em Língua Francesa – 15 vagas.
Art. 2º Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4º da Resolução nº 069/85-CEP.
.../Resolução nº 047/88-CAD fl.
02
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1988
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO