R E S O L U Ç Ã O Nº 048/88-CAD

 

Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Química.

 

 

Considerando o contido nas folhas 228 e 229 do Processo nº 1547/81,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EMEXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada, para o período 1/88,a abertura  de 15 (quinze) vagas para portadores de Diploma de Superior em Química que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue:

a) Habilitação Bacharelado: 10(dez) vagas;

b) Habilitação Licenciatura: 05 (cinco) vagas.

Art. 2º  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas a classificação será fei­ta de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução n°069/85-CEP.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de fevereiro de 1988

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

                    REITOR EM EXERCÍCIO