R E S O L U Ç Ã O Nº 048/88-CAD
Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Química.
Considerando o contido nas folhas 228 e 229 do Processo
nº 1547/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
EMEXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, para
o período 1/88,a abertura de 15
(quinze) vagas para portadores de Diploma de Superior em Química que,
independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação,
como segue:
a) Habilitação Bacharelado: 10(dez) vagas;
b) Habilitação Licenciatura: 05 (cinco) vagas.
Art. 2º Fica determinado
que se o número de candidatos for superior ao de vagas a classificação será feita
de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução n°069/85-CEP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO