R E S O L U Ç Ã O Nº 049/88-CAD

 

 

 

Autoriza abertura de vagas para por­tadores de Diploma de Curso Superior em Pedagogia.

 

Considerando o contido no Processo n° 1376/82, folhas 49 e 50,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 15 (vagas) para o período 1/88, para portadores de Diploma Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, segue:

a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau:

- período matutino: 05 (cinco) vagas;

- período noturno : 05 (cinco) vagas.

b) Habilitação em Orientação Educacional:

- período noturno : 05 (cinco) vagas.

Art. 2º  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação se­rá de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, ­revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 19 de fevereiro de 1988.

  

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

       REITOR EM EXERCÍCIO