R E S O L U Ç Ã O Nº 049/88-CAD
Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Pedagogia.
Considerando o contido no Processo n° 1376/82, folhas 49 e 50,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de 15 (vagas) para o período 1/88, para
portadores de Diploma Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de
Concurso Vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, segue:
a)
Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau:
-
período matutino: 05 (cinco) vagas;
-
período noturno : 05 (cinco) vagas.
b)
Habilitação em Orientação Educacional:
- período
noturno : 05 (cinco) vagas.
Art. 2º Fica determinado
que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será
de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Maringá,
19 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO