Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de
Curso Superior em Farmácia.
Considerando o contido no Protocolizado
sob n° 04358/88,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada, para o período 1/88, a abertura de 02 (duas) vagas para
portadores de Diploma de Superior em Farmácia, que independentemente de
Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação Farmácia-Bioquímica – Opção Análises
Clinicas.
Art. 2º Fica determinado que se o numero candidatos for superior ao de vagas a classificação será de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1988
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO