R E S O L U Ç Ã O Nº 050/2003

 

Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Farmácia.

Considerando o contido no Protocolizado sob n° 04358/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada, para o período 1/88, a abertura de 02 (duas) vagas para portadores de Diploma de Superior em Farmácia, que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação Farmácia-Bioquímica – Opção ­Análises Clinicas.

Art. 2º  Fica determinado que se o numero candidatos for superior ao de vagas a classificação será de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor nes­ta, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                     Maringá, 19 de fevereiro de 1988

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

        REITOR EM EXERCICIO