R E S O L U Ç Ã O Nº 051/88-CAD

                                                                                              Fixa preço de microfichas.

 

Considerando o contido nas folhas 34 do Processo nº 1242/79,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica fixado em Cz$ 50,00 (cinqüenta cru­zados) o preço da tiragem de cópias de microfichas.

Art. 2º  Fica delegada a Pró-Reitoria de Adminis­tração a realização dos reajustes dos preços de cópias de microfichas quando se fizer necessário.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 1988.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO