R E S O L U Ç Ã O Nº 051/88-CAD
Fixa preço de microfichas.
Considerando o contido nas folhas 34 do Processo
nº 1242/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados)
o preço da tiragem de cópias de microfichas.
Art. 2º Fica delegada a Pró-Reitoria de Administração
a realização dos reajustes dos preços de cópias de microfichas quando se fizer
necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de fevereiro de 1988.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO