R E S O L U Ç Ã O Nº 052/88-CAD

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de Diplo­ma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bachare­lado em Psicologia.

Considerando o contido no Processo n° 0436/ 77, folhas 524 e 525,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 02 vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia, cursarem a Formação de Psicólogos, para o período 1/88.

Art. 2º  Fica determinado que se o numero candidatos for superior ao de vagas,a classificação será de acordo com o disposto no artigo 4° da Resolução nº 069/85-CEP.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de fevereiro de 1988

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO