R E S O L U Ç Ã O Nº 052/88-CAD
Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia.
Considerando o contido no Processo n° 0436/ 77, folhas 524 e 525,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 02 vagas para portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia, cursarem a Formação de Psicólogos, para o período 1/88.
Art. 2º
Fica determinado que se o numero candidatos for superior ao de vagas,a
classificação será de acordo com o disposto no artigo 4° da
Resolução nº 069/85-CEP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de fevereiro de 1988
Manoel
Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO