R E S O L U Ç Ã O Nº 053/88-CAD

Aprova remunerações e valores de cargo em comissão e de função gratificada dos servidores da UEM.

Considerando o contido no Processo n° 337/84 2º vol­ume, folhas 1655 a 1740,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as remunerações e os valores de cargo de  comissão e de função gratificada dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a vigorar a partir de 01/02/88, constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Re­solução.

Art. 2º  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções nos 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplicar-se-á a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3º  Ficam excluídos das disposições desta Re­integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com e Jornada de Trabalho Regulamentadas em Lei".

Art. 4º  Ficam também, excluídos dos benefícios desta Resolução, os estagiários do SENAI-Servigo Nacional de Aprendizagem In­dustrial.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1988.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCICIO