Aprova
remunerações e valores de cargo em comissão e de função gratificada dos
servidores da UEM.
Considerando o contido no Processo n° 337/84 2º volume, folhas 1655
a 1740,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam aprovadas as remunerações e os valores de cargo de comissão e de função gratificada dos
servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a vigorar a partir de 01/02/88,
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º
Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções nos
043/82-CAD e 162/82-CAD, aplicar-se-á a tabela que também se encontra anexa.
Art. 3º
Ficam excluídos das disposições desta Reintegrantes do Quadro 12
"Profissionais de Nível Superior com e Jornada de Trabalho Regulamentadas
em Lei".
Art. 4º Ficam também,
excluídos dos benefícios desta Resolução, os estagiários do SENAI-Servigo
Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM
EXERCICIO