R E S O L U Ç Ã O No 057/88 - CAD
Aprova
Termo Aditivo II ao Convênio entre a FUEM e a COPEL.
Considerando
o contido no processo n° 1008/80;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia - COPEL,
objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas no Centro de Treinamento
em Irrigação e Drenagem - CTI.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.