R E S O L U Ç Ã O  No  057/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio entre a FUEM e a COPEL.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1008/80;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

       Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas no Centro de Treinamento em Irrigação e Drenagem - CTI.

       Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.