R E S O L U Ç Ã O N° 058/88 - CAD
Aprova
prorrogação de afastamento para pós-doutorado.
Considerando
o contido no processo n° 164/86, folhas 61 e 62
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o afastamento do professor JORGE
NOZAKI pelo período de 01/01/88 a 24/04/88.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.