R E S O L U Ç Ã O    058/88 - CAD

 

 

Aprova prorrogação de afastamento para pós-doutorado.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 164/86, folhas 61 e 62

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica prorrogado o afastamento do professor JORGE NOZAKI pelo período de 01/01/88 a 24/04/88.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.