R E S O L U Ç Ã O No 059/88 - CAD
Aprova
projeto do Curso de Especialização em "Geografia do Estado do Paraná".
Considerando
o contido no processo no 323/88;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em "Geografia
do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Geografia, do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes, da seguinte forma:
a) que o número mínimo de alunos seja de 30 (trinta);
b) que a taxa de matricula seja de Cz$ 5.560,00
(cinco mil e quinhentos e sessenta cruzados);
c) que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no
valor de Cz$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta cruzados), devendo as
12 (doze) restantes, serem reajustadas semestralmente, de acordo com a variação
da OTN no período.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.