R E S O L U Ç Ã O  No  059/88 - CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em "Geografia do Estado do Paraná".

 

 

 

Considerando o contido no processo no 323/88;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em "Geografia do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Geografia, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da seguinte forma:

a)  que o número mínimo de alunos seja de 30 (trinta);

b)  que a taxa de matricula seja de Cz$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta cruzados);

c)  que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta cruzados), devendo as 12 (doze) restantes, serem reajustadas semestralmente, de acordo com a variação da OTN no período.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.