R E S O L U Ç Ã O    060/88 - CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a SEJU.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 88 a 93 do processo no 0335/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso, junto aos apenados em regime aberto, na região de Maringá.

  Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.