R E S O L U Ç Ã O N° 060/88 - CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido nas folhas 88 a 93 do processo no 0335/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça e a Procuradoria Geral
da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso, junto aos apenados em regime
aberto, na região de Maringá.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de fevereiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.