R E S O L U Ç Ã 0 N° 067/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido no processo n° 454/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, objetivando a manutenção dos
serviços de assistência judiciária gratuita a população carente na área de sua
atuação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de março de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.