R E S O L U Ç Ã 0    067/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a SEJU.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 454/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, objetivando a manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita a população carente na área de sua atuação.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de março de 1988.

 

 

 

                                                                                              Manoel Jacó Garcia Gimenes.