R E S O L U Ç Ã O  No  068/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre o PRONI e a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento do Paraná, com a interveniência da FUEM, CAFÉ DO PARANÁ, ACARPA e IAPAR.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 451/88,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Programa Nacional de Irrigação - PRONI e a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento do Paraná, com a interveniência da Fundação Universidade Estadual de Maringá, Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná – Café do Paraná, Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná – ACARPA e da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, objetivando a realização de cursos, aquisição de equipamentos e a elaboração de estudos técnicos.

            Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de março de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.