R E S O L U Ç Ã O No 068/88 - CAD
Aprova Convênio entre o
PRONI e a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento do Paraná, com a
interveniência da FUEM, CAFÉ DO PARANÁ, ACARPA e IAPAR.
Considerando
o contido no processo n° 451/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre o
Programa Nacional de Irrigação - PRONI e a Secretaria de Estado de Agricultura
e Abastecimento do Paraná, com a interveniência da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná –
Café do Paraná, Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná – ACARPA e
da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, objetivando a realização de
cursos, aquisição de equipamentos e a elaboração de estudos técnicos.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de março de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.