R
E S O L U Ç Ã O Nº 070/88 - CAD
Fixa
preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário e dá outras
providências.
Considerando
o contido nas folhas 312 a 319 do Processo nº 1.536/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes preços de cada
refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, a vigorar até 30 de junho de 1988:
CATEGORIAS |
PREÇO Cz$ |
E – Estudante de graduação da UEM.....................................................S – Servidores da UEM com salário até 5 (cinco) vezes o Piso Nacional
de Salários e alunos de pós-graduação da
UEM..................................................................................................
D –
Docentes da UEM, estudantes visitantes, servidores da UEM com salário
superior a 5 (cinco) vezes o Piso Nacional de Salário e alunos de cursos
regulares de extensão da UEM............................ A –
Avulso............................................................................................... M –
Marmitex........................................................................................... |
55,00 55,00 120,00 240,00 240,00 + embalagem |
Art. 2º Fica aprovada a concessão de um desconto de
R$ 15,00 (quinze cruzados), até 30 de abril de 1988, para estudantes de
graduação da UEM, servidores da UEM com salário até 5 (cinco) vezes o Piso Nacional de Salário e alunos de
pós-graduação da UEM.
Art. 3º Fica determinado que as subvenções para o Restaurante Universitário que venham a ser obtidas, sejam utilizadas para fazerem face à eventuais déficits do mesmo, repassando o valor remanescente a critério deste Conselho.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.