R E S O L U Ç Ã O    070/88 - CAD

 

Fixa preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 312 a 319 do Processo nº 1.536/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os seguintes preços de cada refeição por categoria, fornecida pelo Restaurante Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a vigorar até 30 de junho de 1988:

 

CATEGORIAS

PREÇO Cz$

E – Estudante de graduação da UEM.....................................................

S – Servidores da UEM com salário até 5 (cinco) vezes o Piso Nacional de Salários e alunos de pós-graduação da UEM..................................................................................................

D – Docentes da UEM, estudantes visitantes, servidores da UEM com salário superior a 5 (cinco) vezes o Piso Nacional de Salário e alunos de cursos regulares de extensão da UEM............................

A – Avulso...............................................................................................

M – Marmitex...........................................................................................

55,00

 

 

55,00

 

 

120,00

240,00

240,00 +

embalagem

 

Art. 2º  Fica aprovada a concessão de um desconto de R$ 15,00 (quinze cruzados), até 30 de abril de 1988, para estudantes de graduação da UEM, servidores da UEM com salário até  5 (cinco) vezes o Piso Nacional de Salário e alunos de pós-graduação da UEM.

Art. 3º  Fica determinado que as subvenções para o Restaurante Universitário que venham a ser obtidas, sejam utilizadas para fazerem face à eventuais déficits do mesmo, repassando o valor remanescente a critério deste Conselho.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de março de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.