R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 071/88 - CAD
Fixa taxa
para os alunos do Instituto de Línguas.
Considerando
o contido na folhas 249 e 250 do processo 1.477/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado a taxa de Cz$ 150,00 (cento e
cinqüenta cruzados) a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas, nos
seguintes casos:
a)
Expedição de declarações;
b)
Transferência de turma;
c)
Realização de Exames finais fora de época.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.