R E S 0 L U Ç Ã 0  No  071/88 - CAD

 

 

Fixa taxa para os alunos do Instituto de Línguas.

 

 

 

Considerando o contido na folhas 249 e 250 do processo 1.477/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica fixado a taxa de Cz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas, nos seguintes casos:

a) Expedição de declarações;

b) Transferência de turma;

c) Realização de Exames finais fora de época.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de março de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.