R E S O L U Ç Ã O  No  072/88 - CAD

 

 

Fixa valores para bolsa-monitoria para o semestre 1/88.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 312 e 313 do processo no 389/80,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam fixados os seguintes valores para bolsa-monitoria, para o primeiro semestre de 1988:

            12 (doze) horas Cz$ 3.600,00;

            10 (dez) horas Cz$ 3.000,00;

            08 (oito) horas Cz$ 2.400,00;

            06 (seis) horas Cz$ 1.800,00.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de março de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.