R E S O L
U Ç Ã O No 072/88 - CAD
Fixa valores para bolsa-monitoria para o semestre 1/88.
Considerando o contido nas folhas
312 e 313 do processo no 389/80,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes valores para
bolsa-monitoria, para o primeiro semestre de 1988:
12 (doze) horas Cz$ 3.600,00;
10 (dez) horas Cz$ 3.000,00;
08 (oito) horas Cz$ 2.400,00;
06 (seis) horas Cz$ 1.800,00.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.