R E S 0 L U Ç Ã 0  No  073/88 - CAD

 

 

Nega pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 138 a 141 do processo no 251/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado no 06.718/88, .pela professora ÂNGELA REGINA ARAÚJO, do Departamento de Química.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de março de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.