R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 073/88 - CAD
Nega
pedido de reconsideração.
Considerando
o contido nas folhas 138 a 141 do processo no 251/84,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto através do Protocolizado no 06.718/88,
.pela professora ÂNGELA REGINA ARAÚJO, do Departamento de Química.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.