R E S O L U Ç Ã O  No  077/88 - CAD

 

 

Cria vaga de Biólogo e dá outras providencias.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 06791/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a criação de uma vaga no plano de carreira dos servidores técnico-administrativos da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o Biólogo com contrato de trabalho por prazo indeterminado, com recursos do projeto de pesquisa Itaipu – Programa 08442052091.070.

Art. 2o  Fica autorizada a abertura de concurso público externo para o preenchimento da vaga mencionada no art. 1o desta resolução.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de março de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.