R E S O L U Ç Ã O No 077/88 - CAD
Cria vaga
de Biólogo e dá outras providencias.
Considerando o contido no protocolizado
no 06791/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a criação de uma vaga no
plano de carreira dos servidores técnico-administrativos da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, para o Biólogo com contrato de trabalho por
prazo indeterminado, com recursos do projeto de pesquisa Itaipu – Programa
08442052091.070.
Art. 2o Fica autorizada a abertura de concurso
público externo para o preenchimento da vaga mencionada no art. 1o
desta resolução.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.