R E S O L
U Ç Ã O No 081/88 - CAD
Altera
Resolução no 035/88 - CAD.
Considerando
o contido nas folhas 58 e 59 do processo no 0057/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINITE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Resolução no
035/88-CAD, de 04/02/88, que aprovou o Projeto do Curso de Especialização em
"Metodologia do Ensino”, como segue:
a) que o número mínimo de alunos seja de 30;
b) que a taxa de
matricula seja de Cz$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta cruzados);
c) que as 05 (cinco)
primeiras parcelas seja no valor de Cz$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta
cruzados) devendo as restantes serem reajustadas semestralmente de acordo com a
variação da OTN do período;
d) que o número de parcelas, incluída a taxa de
matrícula, seja de 18 (dezoito).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.