R E S O L U Ç Ã O  No  081/88 - CAD

 

 

Altera Resolução no 035/88 - CAD.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 58 e 59 do processo no 0057/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINITE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica alterada a Resolução no 035/88-CAD, de 04/02/88, que aprovou o Projeto do Curso de Especialização em "Metodologia do Ensino”, como segue:

a)  que o número mínimo de alunos seja de 30;

b)  que a taxa de matricula seja de Cz$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta cruzados);

c)  que as 05 (cinco) primeiras parcelas seja no valor de Cz$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta cruzados) devendo as restantes serem reajustadas semestralmente de acordo com a variação da OTN do período;

d)  que o número de parcelas, incluída a taxa de matrícula, seja de 18 (dezoito).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de março de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.