R E S O L
U Ç Ã O No 083/88 - CAD
Aprova
concessão dos incentivos previstos no art. 1° da Resolução no
214/87-CAD aos professores não integrantes da carreira docente da UEM.
Considerando
o contido no protocolizado sob n° 7.655/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a concessão dos incentivos previstos no art. 1° da
Resolução no 214/87-CAD aos professores não integrantes da carreira
docente desta universidade.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.