R E S O L U Ç Ã O  No  083/88 - CAD

 

 

Aprova concessão dos incentivos previstos no art. 1° da Resolução no 214/87-CAD aos professores não integrantes da carreira docente da UEM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob n° 7.655/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

   Art. 1°  Fica aprovada a concessão dos incentivos previstos no art. 1° da Resolução no 214/87-CAD aos professores não integrantes da carreira docente desta universidade.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de março de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.