R E S O L U Ç Ã O  No  086/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/03/88,

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0337/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1O  Os salários dos servidores da Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir 01/03/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Ficam excluídos das disposições desta resolução os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 4o  Ficam excluídos das disposições desta resolução o pessoal integrante do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei".

Art. 5o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de março de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.