R E S O L U Ç Ã O No 086/88 - CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/03/88,
Considerando
o contido no processo no 0337/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Os salários dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a
vigorar a partir 01/03/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa,
que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a
tabela que também se encontra anexa.
Art. 3o Ficam excluídos das disposições desta
resolução os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 4o Ficam excluídos das disposições desta
resolução o pessoal integrante do Quadro 12 "Profissionais de Nível
Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei".
Art. 5o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.