R E S O L
U Ç Ã O No 087/88 - CAD
Delega
competência ao Magnífico Reitor.
Considerando
o contido no processo no 0178/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica delegada competência ao Magnífico para
autorizar Renovação de Termo de Compromisso visando a continuidade de curso de
pós-graduação, quando se tratar da primeira renovação, mediante pareceres
favoráveis do Departamento e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.