R E S O L U Ç Ã O  No  087/88 - CAD

 

 

Delega competência ao Magnífico Reitor.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0178/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica delegada competência ao Magnífico para autorizar Renovação de Termo de Compromisso visando a continuidade de curso de pós-graduação, quando se tratar da primeira renovação, mediante pareceres favoráveis do Departamento e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.