R E S O L U Ç Ã 0 No 088/88 - CAD
Aprova permuta de terreno entre a FUEM e a Carolina Melhoramentos Urbanos Ltda.
Considerando
o disposto no inciso XIV do art.
16 do Estatuto da FUEM;
Considerando
o contido no processo no 1.118/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a permuta de área a ser
desmembrada dos lotes 1 e 2 da quadra V da Vila Uruguaia, para abertura de rua
que será continuação da rua Kingston do Jardim Canadá, com o lote no
11 da quadra 137 com área de 448,54m2 do Jardim Carolina a ser
homologado pela Prefeitura Municipal de Maringá.
Art. 2o Fica determinado que a loteadora se
encarregará de conseguir junto à Prefeitura Municipal de Maringá, o Alvará, autorizando
o desmembramento dos lotes 1 e 2 da quadra V da Vila Uruguaia, ficando assim,
desembaraçada a área remanescente dos citados lotes.para a Instituição.
Art. 3o Fica estabelecido que a loteadora dará
prioridade à UEM, na venda do lote no 10 (dez) da quadra 137 do
Jardim Carolina, a ser homologado pela Prefeitura Municipal de Maringá.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.