R E S O L U Ç Ã 0  No  088/88 - CAD

 

 

Aprova permuta de terreno entre a FUEM e a Carolina Melhoramentos Urbanos Ltda.

 

 

 

Considerando o disposto no inciso XIV do art. 16 do Estatuto da FUEM;

Considerando o contido no processo no 1.118/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a permuta de área a ser desmembrada dos lotes 1 e 2 da quadra V da Vila Uruguaia, para abertura de rua que será continuação da rua Kingston do Jardim Canadá, com o lote no 11 da quadra 137 com área de 448,54m2 do Jardim Carolina a ser homologado pela Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2o  Fica determinado que a loteadora se encarregará de conseguir junto à Prefeitura Municipal de Maringá, o Alvará, autorizando o desmembramento dos lotes 1 e 2 da quadra V da Vila Uruguaia, ficando assim, desembaraçada a área remanescente dos citados lotes.para a Instituição.

            Art. 3o  Fica estabelecido que a loteadora dará prioridade à UEM, na venda do lote no 10 (dez) da quadra 137 do Jardim Carolina, a ser homologado pela Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.