R E S 0 L U Ç Ã 0  No  089/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0612/88;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio 123/88, Termo de Compromisso no 75/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes -PICD, dentro do programa de bolsas de estudo do País.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.