R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 089/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando
o contido no processo no 0612/88;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio 123/88, Termo de
Compromisso no 75/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa
Institucional de Capacitação de Docentes -PICD, dentro do programa de bolsas de
estudo do País.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.