R E S O L U Ç Ã O    090/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/SESU.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0693/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria da Educação Superior - SESU, objetivando o auxílio financeiro para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.