R E S O L
U Ç Ã O N° 090/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/MEC/SESU.
Considerando
o contido no processo no 0693/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Secretaria da Educação
Superior - SESU, objetivando o auxílio financeiro para o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino Superior - PADES.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.