R E S O L U Ç Ã O
No 091/88 - CAD
Aprova Convênio entre a
FUEM/MEC/CAPES.
Considerando
o contido no processo no 0613/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Pessoal de Nível Superior do Ministério da
Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do programa
de demanda social - DS no 010/88, dentro do programa de bolsas de
estudos no País.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.