R E S 0 L U Ç Ã 0  No  092/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0611/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do programa Demanda Social - DS no 012/88, dentro do programa de bolsas de  estudos no país.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.