R E S 0 L U Ç Ã 0 No 092/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando
o contido no processo no 0611/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para
execução do programa Demanda Social - DS no 012/88, dentro do
programa de bolsas de estudos no país.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.