R E S O L U Ç Ã O No 094/88 - CAD
Aprova
Termo de Acordo de Amparo Técnico entre a FUEM e a Secretaria de Estado da
Justica.
Considerando
o contido no processo no 785/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Acordo de Amparo
Técnico, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça,
visando estabelecer um programa de cooperação técnica para a formação de
recursos humanos, com o objetivo de aprimorar os serviços de Assistência
Judiciária prestados pela Secretaria de Estado da Justiça e pelo Escritório de
Assistência Judiciária Gratuita da UEM.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.