R E S O L U Ç Ã O  No  094/88 - CAD

 

 

Aprova Termo de Acordo de Amparo Técnico entre a FUEM e a Secretaria de Estado da Justica.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 785/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Acordo de Amparo Técnico, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, visando estabelecer um programa de cooperação técnica para a formação de recursos humanos, com o objetivo de aprimorar os serviços de Assistência Judiciária prestados pela Secretaria de Estado da Justiça e pelo Escritório de Assistência Judiciária Gratuita da UEM.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.