R E S 0 L
U Ç Ã 0 N° 096/88 - CAD
Estabelece
comprovante para pedidos de prorrogação de afastamento sem remuneração para
pós-graduação.
Considerando
o contido nas folhas 41 do processo n° 096/85,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica estabelecido que nos casos de
afastamento não remunerado para cursar pós-graduação, os interessados, nos
pedidos de prorrogação, deverão comprovar que se encontram matriculados
regularmente no Curso.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.