R E S 0 L U Ç Ã 0    096/88 - CAD

 

 

Estabelece comprovante para pedidos de prorrogação de afastamento sem remuneração para pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 41 do processo n° 096/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica estabelecido que nos casos de afastamento não remunerado para cursar pós-graduação, os interessados, nos pedidos de prorrogação, deverão comprovar que se encontram matriculados regularmente no Curso.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.