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U Ç Ã 0 No 098/88 - CAD
Aprova mais uma vaga no PACD/88, mestrado, para o DED.
Considerando o contido no
protocolizado sob no 07499/88, folhas 359 e 360 do processo no
1.367/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada mais uma vaga no Plano
Capacitação Docente/88, nível de mestrado, no Departamento de Educação, a ser
preenchida pela professora Irizelda Martins Souza e Silva, em regime de
dedicação parcial.
Art. 2o A liberação da docente referida no art. 1o
desta Resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (sem
expansão) e ficara condicionado a:
a) assinatura do termo de compromisso pela
professora interessada;
b) manifestação (à PPG) do DED quanto à
situação da professora referente à execução de projeto de pesquisa, ensino ou
extensão se for o caso.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.