R E S 0 L U Ç Ã 0  No  098/88 - CAD

 

 

Aprova mais uma vaga no PACD/88, mestrado, para o DED.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado sob no 07499/88, folhas 359 e 360 do processo no 1.367/87,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Capacitação Docente/88, nível de mestrado, no Departamento de Educação, a ser preenchida pela professora Irizelda Martins Souza e Silva, em regime de dedicação parcial.

Art. 2o  A liberação da docente referida no art. 1o desta Resolução, far-se-á sem contratação de professor substituto (sem expansão) e ficara condicionado a:

a)  assinatura do termo de compromisso pela professora interessada;

b)  manifestação (à PPG) do DED quanto à situação da professora referente à execução de projeto de pesquisa, ensino ou extensão se for o caso.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.