R E S O L U Ç Ã O  No  099/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de duas vagas de Pedagogo.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 08418/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a abertura de duas vagas de Pedagogo nas habilitações de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, com uma carga horária de 20 h/a cada uma.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.