R E S O L U Ç Ã O No 099/88 - CAD
Considerando
o contido no protocolizado no 08418/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de duas vagas de
Pedagogo nas habilitações de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, com
uma carga horária de 20 h/a cada uma.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.