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S 0 L U Ç Ã 0 N° 100/88 - CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo no 638/88, protocolizado no
08350/88,
0 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Departamento de Educação Física, do
protocolizado sob no 08350/88.
Art. 2o Fica autorizada a expansão de 24 (vinte e
quatro) horas no Departamento de Educação Física, em vista da disponibilidade
existente.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.