R E S 0 L U Ç Ã 0    100/88 - CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 638/88, protocolizado no 08350/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Educação Física, do protocolizado sob no 08350/88.

Art. 2o  Fica autorizada a expansão de 24 (vinte e quatro) horas no Departamento de Educação Física, em vista da disponibilidade existente.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.