R E S 0 L U Ç Ã 0  No  101/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a Escola de Magistratura do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0705/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Escola de Magistratura do Paraná, visando a implantação e realização de cursos e outros eventos, na Fundação Universidade Estadual de Maringá, promovidos  pela Escola.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de abril de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.