R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 101/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a Escola de Magistratura do Paraná.
Considerando
o contido no processo no 0705/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Escola de Magistratura do Paraná, visando a implantação e
realização de cursos e outros eventos, na Fundação Universidade Estadual de
Maringá, promovidos pela Escola.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de abril de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.