R E S O L U Ç Ã O  No  103/88 - CAD

 

 

Indefere solicitação de isenção de pagamento em Curso de Especialização.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 14/88-DAA/RDI;

considerando as disposições do Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 198/85-CEP,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica indeferida a solicitação de Joel Ribeiro de Camargo, referente ao cancelamento de matrícula com isenção de pagamento do Curso de Especialização em Língua Portuguesa.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de abril de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.