R E S O L U Ç Ã O No 104/88 - CAD
Cria
Serviço de Segurança e Medicina de Trabalho - SEM, altera Resolução n°
115/81-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo no 0952/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criado o Serviço de Segurança e
Medicina de Trabalho - SEM, como órgão de assessoria, vinculado à Pró-Reitoria
de administração, conforme organograma anexo.
Art. 2° Fica estabelecido que a Pró-Reitoria de
Administração viabilizará a aquisição de material necessário, bem como recurso
humano, conforme sua dotação orçamentária.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogados o inciso XV do art. 8° e inciso XVIII do art. 10 da
Resolução no 115/81-CAD.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de abril de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.