R E S O L U Ç Ã O  No  104/88 - CAD

 

 

Cria Serviço de Segurança e Medicina de Trabalho - SEM, altera Resolução n° 115/81-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0952/87,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica criado o Serviço de Segurança e Medicina de Trabalho - SEM, como órgão de assessoria, vinculado à Pró-Reitoria de administração, conforme organograma anexo.

Art. 2°  Fica estabelecido que a Pró-Reitoria de Administração viabilizará a aquisição de material necessário, bem como recurso humano, conforme sua dotação orçamentária.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso XV do art. 8° e inciso XVIII do art. 10 da Resolução no 115/81-CAD.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de abril de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.