R E S 0 L
U Ç Ã 0 N° 106/88 - CAD
Aprova
salário dos servidores da FUEM, a partir de 01/04/88.
Considerando
o contido nas folhas 1972 a 2042 do processo no 0337/84, 3o
volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/04/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2° Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a
tabela que também se encontra anexa.
Art. 3o Ficam excluídos das disposições desta
resolução os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial.
Art. 4o Ficam excluídos das disposições desta
resolução o pessoal integrante do Quadro 12 "Profissionais de Nível
Superior com remuneração e jornada de trabalho Regulamentadas em Lei".
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.