R E S 0 L U Ç Ã 0    106/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de 01/04/88.

 

 

Considerando o contido nas folhas 1972 a 2042 do processo no 0337/84, 3o volume,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/04/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2°  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Ficam excluídos das disposições desta resolução os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 4o  Ficam excluídos das disposições desta resolução o pessoal integrante do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho Regulamentadas em Lei".

Art. 5o  Esta resolução entra em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de abril de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.