R E S 0 L U Ç Ã O
No 108/88 - CAD
Aprova vagas para o Concurso Vestibular 2/88.
Considerando
o contido nas folhas 244 a 249 do processo no 1.234/83,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes vagas para o
Concurso Vestibular 2/88:
CURSO
TURNO N° DE VAGAS
Direito Matutino 40
Direito Noturno 40
Farmácia Integral 40
Física Noturno 40
Geografia Noturno 40
História Noturno 40
Letras Matutino 40
Letras Noturno 40
Matemática Noturno 40
Medicina Integral 20
Odontologia Integral 20
Pedagogia Matutino 40
Pedagogia Noturno 40
Psicologia Integral 40
Química Noturno 40
T O T A L..................................................................................................... 1.180
Art. 2° Fica estabelecido que para os Concursos
Vestibulares subseqüentes será fixado o mesmo numero de vagas constantes do
art. 14 desta resolução, caso não haja proposta de alteração pelo colegiado de
curso competente.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.