R E S 0 L U Ç Ã O N° 110/88 - CAD
Aprova cronograma de aplicação dos recursos
provenientes do Convênio PI 814/LS.
Considerando o contido
nas folhas 13 a 19 do processo n° 1.429/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
cronograma de aplicação dos recursos provenientes do Convênio PI 814/LS, como
segue:
DO
CONVÊNIO PI 814/LS
CURSOS
|
RUBRICA |
EMPENHO |
TOTAL
RECURSOS |
FORMA UTILIZAÇÃO |
3131 |
3132 |
|||
. Estatística Aplicada. . Ensino
de Química-Guarapuava. . Metodologia
do Ensino. . Metodologia
de Ensino, da Pesquisa e da Assistência em Enfermagem. . Matemática. . Matemática/Cascavel |
20.135, 89.000, 26.306 98.640, 26.305, 118.200, |
44.288, 30.348, 39.584, 10.830, 51.020, |
20.135, 133.288, 56.654, 138.224, 37.135, 169.220, |
. Redução
das mensalidades dos alunos. . Repasse
à FAFIG-Guarapuava, cabendo a esta, reverter aos alunos o benefício. . Redução
de mensalidades dos alunos. . Redução
de mensalidades dos alunos. . Redução
de mensalidades dos alunos. . Repasse
à FECIVEL-Cascavel cabendo à esta, reverter aos alunos o benefício. |
TOTAL |
378.586, |
176.070, |
554.656, |
|
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.