R E S O L U Ç Ã O Nº 112/88-CAD

 

Autoriza baixa de bens permanentes do       inven­tário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR            EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens permanentes do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:

FITAS MAGNÉTICAS: 02.956, 04.211, 04.213, 06.273, 06.279, 06.280, 06.392, 06.540, 09.459, 1.539 a 09.566, 11.268 a 11.284, 11.286 a 11294, 11.296 a 11.312, 11.314 a 11.316, 11.318 a 11387, 14.733, 14734, 15.898 a 15.902, 15924 a 15.928, 15930, 15.942, 15.944, 15.987, 16.028 a 16.092, 17.731 a 17.745, 17.747 a 17.750, 17.752 a 17.802, 18.034, 27.511 a 27.525 e 29.295 a 29.324.

PARA FITAS: 11.285, 11295, 11.313, 11.317, 15.903 a 15.923, 15.929, 15.931 a 15.941, 15.946, 07.797 a 07.800 e 07.811.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 05 de maio de 1988.

Manoel Jacó Garcia Gimenes            

       Reitor em Exercício.