R E S O L U Ç Ã O No 113/88 - CAD
Aprova
abertura de vagas para o Cargo de Oficial de Administração e dá outras
providências.
Considerando
o contido no processo n° 0740/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 12 (doze) vagas
para o cargo de Oficial de Administração 1, sendo 02 (duas) vagas para a
administração centralizada e 10 (dez) vagas para a administração não
centralizada (Centros e Departamentos).
Art. 2o Fica estabelecido que o preenchimento das
vagas citadas no art. 1o desta resolução, serão coordenadas pela
Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de administração, devendo ser preenchidas
da seguinte forma:
1° - por candidatos promovidos
mediante avaliação de desempenho conforme Resoluções n°s. 165/85-CAD e
216/85-CAD;
2o
- mediante solicitação do órgão interessado, não gerando expansão de pessoal no
órgão, devendo ser atendidos prioritariamente, os órgãos que ainda não contam
com Oficial de Administração.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.