R E S O L U Ç Ã O  No  113/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas para o Cargo de Oficial de Administração e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0740/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a abertura de 12 (doze) vagas para o cargo de Oficial de Administração 1, sendo 02 (duas) vagas para a administração centralizada e 10 (dez) vagas para a administração não centralizada (Centros e Departamentos).

Art. 2o  Fica estabelecido que o preenchimento das vagas citadas no art. 1o desta resolução, serão coordenadas pela Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de administração, devendo ser preenchidas da seguinte forma:

            1° - por candidatos promovidos mediante avaliação de desempenho conforme Resoluções n°s. 165/85-CAD e 216/85-CAD;

2o - mediante solicitação do órgão interessado, não gerando expansão de pessoal no órgão, devendo ser atendidos prioritariamente, os órgãos que ainda não contam com Oficial de Administração.

            Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de maio de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.