R E S 0 L U Ç Ã 0 No 114/88 - CAD
Aprova conversão de vagas no NPD.
Considerando
o contido no processo n° 0740/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas no Núcleo de Processamento
de Dados, as seguintes conversões de vagas:
- 01 (uma) vaga de Operador
Trainee em 01 (uma) vaga de Operador Júnior;
- 01 (uma) vaga de Programador Trainee para 01 (uma) vaga de Programador Júnior;
- 01 (uma) vaga de Analista de Sistema Trainee para 01 (uma) vaga de Analista de Sistema Júnior.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.