R E S 0 L U Ç Ã 0  No  114/88 - CAD

 

 

Aprova conversão de vagas no NPD.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0740/87,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam aprovadas no Núcleo de Processamento de Dados, as seguintes conversões de vagas:

- 01 (uma) vaga de Operador Trainee em 01 (uma) vaga de Operador Júnior;

- 01 (uma) vaga de Programador Trainee para 01 (uma) vaga de Programador Júnior;

- 01 (uma) vaga de Analista de Sistema Trainee para 01 (uma) vaga de Analista de Sistema Júnior.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de maio de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.