R E S O L U Ç Ã O No 115/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/FECIVEL, bem como o Termo Aditivo I do mesmo Convênio.
Considerando
o contido nas folhas 76 a 88 do processo n° 1.146/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel -
FECIVEL, bem como o Termo Aditivo I do mesmo Convênio, visando a realização do
Curso de Especialização em Matemática, na FECIVEL.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de maio de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.