R E S O L U Ç Ã O  No  115/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/FECIVEL, bem como o Termo Aditivo I do mesmo Convênio.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 76 a 88 do processo n° 1.146/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel - FECIVEL, bem como o Termo Aditivo I do mesmo Convênio, visando a realização do Curso de Especialização em Matemática, na FECIVEL.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de maio de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.