R E S O L U Ç Ã O N° 119/88 - CAD
Aprova
abertura de vagas para transferência período 2/88.
Considerando
o contido nas folhas 245 a 250 do processo no 1.390/79,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para
transferência interna e externa, para o período 2/88, como segue:
CURSO |
TURNO |
VAGAS |
||
Interna |
Externa |
Total |
||
Enfermagem
e Obstetrícia |
D |
03 |
03 |
06 |
Ciências
Biológicas |
D |
02 |
02 |
04 |
Educação
Física |
D |
05 |
05 |
10 |
Agronomia |
D |
02 |
04 |
06 |
Farmácia-Bioquímica |
D |
01 |
01 |
02 |
Zootecnia |
D |
06 |
06 |
12 |
Direito |
D |
01 |
02 |
03 |
Direito |
N |
00 |
00 |
00 |
Ciências
Econômicas |
D |
05 |
05 |
10 |
Ciências
Econômicas |
N |
04 |
05 |
09 |
Ciências
Contábeis |
D |
02 |
04 |
06 |
Ciências
Contábeis |
N |
03 |
04 |
07 |
Administração |
D |
05 |
05 |
10 |
Administração |
N |
02 |
05 |
07 |
Letras |
D |
01 |
01 |
02 |
Letras |
N |
00 |
00 |
00 |
Geografia |
N |
02 |
02 |
04 |
História |
N |
05 |
05 |
10 |
Pedagogia |
D |
05 |
05 |
10 |
Pedagogia |
N |
03 |
03 |
06 |
Psicologia |
D |
05 |
05 |
10 |
Engenharia
Civil |
D |
02 |
02 |
04 |
Engenharia
Química |
D |
03 |
04 |
07 |
Matemática |
N |
02 |
02 |
04 |
Química |
N |
05 |
05 |
10 |
Processamento
de Dados |
N |
00 |
00 |
00 |
Física |
N |
04 |
06 |
10 |
Ciências
Contábeis – Cianorte |
N |
02 |
02 |
04 |
Pedagogia
– Cianorte |
N |
02 |
02 |
04 |
Art. 2° As vagas remanescentes poderão ser
remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.
Art. 3o Além das vagas fixadas no art. 1° desta
resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de
transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem de
transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos
remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.
Parágrafo
único: Após cumprir o
disposto nos artigos 1o e 2° desta Resolução, caberá ao Colegiado de
Curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o
previsto no caput deste artigo e, em
seguida, proceder ao preenchimento das mesmas.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de maio de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.