R E S O L U Ç Ã O    119/88 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas para transferência período 2/88.

 

 

Considerando o contido nas folhas 245 a 250 do processo no 1.390/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovada a abertura de vagas para transferência interna e externa, para o período 2/88, como segue:

CURSO

TURNO

VAGAS

Interna

Externa

Total

Enfermagem e Obstetrícia

D

03

03

06

Ciências Biológicas

D

02

02

04

Educação Física

D

05

05

10

Agronomia

D

02

04

06

Farmácia-Bioquímica

D

01

01

02

Zootecnia

D

06

06

12

Direito

D

01

02

03

Direito

N

00

00

00

Ciências Econômicas

D

05

05

10

Ciências Econômicas

N

04

05

09

Ciências Contábeis

D

02

04

06

Ciências Contábeis

N

03

04

07

Administração

D

05

05

10

Administração

N

02

05

07

Letras

D

01

01

02

Letras

N

00

00

00

Geografia

N

02

02

04

História

N

05

05

10

Pedagogia

D

05

05

10

Pedagogia

N

03

03

06

Psicologia

D

05

05

10

Engenharia Civil

D

02

02

04

Engenharia Química

D

03

04

07

Matemática

N

02

02

04

Química

N

05

05

10

Processamento de Dados

N

00

00

00

Física

N

04

06

10

Ciências Contábeis – Cianorte

N

02

02

04

Pedagogia – Cianorte

N

02

02

04

 

Art. 2°  As vagas remanescentes poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.

Art. 3o  Além das vagas fixadas no art. 1° desta resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem de transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.

Parágrafo único:  Após cumprir o disposto nos artigos 1o e 2° desta Resolução, caberá ao Colegiado de Curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o previsto no caput deste artigo e, em seguida, proceder ao preenchimento das mesmas.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                              Maringá, 12 de maio de 1988.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.