R E S O L U Ç Ã O    120/88 - CAD

 

 

Cria Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.136/85,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica criado o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional – IAR, subordinado à Reitoria, com a seguinte Estrutura Organizacional:

Art. 2°  Fica estabelecido que o IAR será administrado por um coordenador e o Conselho Consultivo terá a seguinte constituição: o coordenador, 1 (um) representante de cada centro, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários  e 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 3°  Fica determinado que o IAR terá por finalidade:

a)  supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades de prestação de serviços;

b)  propor e executar as atividades de prestação de serviços;

c)  propor estudos e ações voltadas ao desenvolvimento da região de influência da UEM, com a participação das IES, dos Municípios, dos órgãos de governos, de empresas e das diversas representações da sociedade civil;

d)  contribuir para o surgimento e/ou consolidação de iniciativas da sociedade em prol do desenvolvimento regional;

e)  coordenar a estruturação e funcionamento dos Núcleos de Desenvolvimento Regionais;

f) estimular o intercâmbio Universidade-comunidade regional;

g) promover a divulgação dos projetos executados sob a supervisão do IAR.

Art. 4°  Fica extinto o Núcleo de Desenvolvimento Empresarial – NDE.

Art. 5°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 014/86-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de maio de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.