R E S O L U Ç Ã O N° 120/88 - CAD
Cria Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo no 1.136/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criado o Instituto de Apoio ao
Desenvolvimento Regional – IAR, subordinado à Reitoria, com a seguinte
Estrutura Organizacional:
Art. 2° Fica estabelecido que o IAR será
administrado por um coordenador e o Conselho Consultivo terá a seguinte
constituição: o coordenador, 1 (um) representante de cada centro, 1 (um)
representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e 1 (um) representante da Pró-Reitoria de
Administração.
Art. 3° Fica determinado que o IAR terá por
finalidade:
a) supervisionar e articular o desenvolvimento
das atividades de prestação de serviços;
b) propor e executar as atividades de prestação
de serviços;
c) propor estudos e ações voltadas ao
desenvolvimento da região de influência da UEM, com a participação das IES, dos
Municípios, dos órgãos de governos, de empresas e das diversas representações
da sociedade civil;
d) contribuir para o surgimento e/ou
consolidação de iniciativas da sociedade em prol do desenvolvimento regional;
e) coordenar a estruturação e funcionamento dos
Núcleos de Desenvolvimento Regionais;
f)
estimular o intercâmbio Universidade-comunidade regional;
g)
promover a divulgação dos projetos executados sob a supervisão do IAR.
Art. 4° Fica extinto o Núcleo de Desenvolvimento
Empresarial – NDE.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução n° 014/86-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.